SUJIN LIN - 08354.002560/2025-67
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) a SUJIN LIN, em razão de em razão de ultrapassar em 187 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
03/12/2025 19h48
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