LOURDES SOARES MARTINS - 08354.001662/2025-65
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LOURDES SOARES MARTINS em razão de ultrapassar em 381 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) já considerada a agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
10/10/2025 09h55
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB