DUNIA BAUTISTA JIMENEZ BRITO - 08354.002100/2025-39
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.755,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) a DUNIA BAUTISTA JIMENEZ BRITO, em razão de em razão de ultrapassar em 551 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
09/10/2025 19h55
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