CARLOS JOSÉ ISABEL PEREIRA - 08354.002027/2025-03
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS JOSÉ ISABEL PEREIRA em razão de ultrapassar em 3789 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) já considerada a agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
09/10/2025 09h41
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