MATEUS FELIZ DOS SANTOS MIRANDA - 08354.002029/2025-94
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MATEUS FELIZ DOS SANTOS MIRANDA em razão de ultrapassar em 3.762 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) já considerada a agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
09/10/2025 08h50
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB