RAUL PEREIRA MIRANDA - 08354.002025/2025-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo parcialmente o requerimento feito, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RAUL PEREIRA MIRANDA em razão de ultrapassar em 1356 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
08/10/2025 11h21
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