JANETTE MARIA VAN DOORNIK - 08354.001990/2025-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, com base no art. 53 da Lei 9.784/99, revogar o ato que culminou com a lavratura do Auto de Infração e Notificação Nº 0551 00408 2025 em desfavor de JANETTE MARIA VAN DOORNIK, tornando-o insubsistente.
Atualizado em
03/10/2025 10h09
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