KEVIN ALEJANDRO CAMPOS DE FRANCA - 08354.001788/2025-30
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KEVIN ALEJANDRO CAMPOS DE FRANCA em razão de ultrapassar em 343 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
09/09/2025 12h48
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB