ANTOINE ETIENNE ISABELLE HUBERT PAUL HENDRIKS - 08354.001683/2025-81
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANTOINE ETIENNE ISABELLE HUBERT PAUL HENDRIKS, em razão de em razão de ultrapassar em 07 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
09/09/2025 10h10
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