PEDRO MARCIAL BRICENO ARIAS - 08354.001566/2025-17
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de e RS 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais) a PEDRO MARCIAL BRICENO ARIAS, em razão de em razão de ultrapassar em 385 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
27/08/2025 09h30
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