LEIDY DIANA TALY BRAVO - 08354.001716/2025-92
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LEIDY DIANA TALY BRAVO em razão de ultrapassar em 157 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/08/2025 08h43
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB