JOSE LUIS SUBERO OSUNA - 08354.001693/2025-16
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE LUIS SUBERO OSUNA em razão de ultrapassar em 207 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/08/2025 08h38
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB