JOSE ALEJANDRO GONZALEZ GAMBOA - 08354.001587/2025-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE ALEJANDRO GONZALEZ GAMBOA em razão de ultrapassar em 164 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/08/2025 08h33
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB