RICHARD JESUS RODRIGUEZ CONTRERAS - 08354.001544/2025-57
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RICHARD JESUS RODRIGUEZ CONTRERAS em razão de ultrapassar em 902 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
27/08/2025 07h57
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