MARIELA BORDONES FLORES - 08354.001380/2025-68
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a MARIELA BORDONES FLORES, em razão de em razão de ultrapassar em 66 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
14/08/2025 10h33
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