GIDEON BREFO - 08354.001012/2025-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a GIDEON BREFO em razão de ultrapassar em 33 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
27/05/2025 09h49
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