JESUS BLANDIMIR ALIENDRES GALANTON - 08354.000692/2025-54
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) a JESUS BLANDIMIR ALIENDRES GALANTON, em razão de em razão de ultrapassar em 37 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
26/05/2025 12h48
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