LUIS VICENTE ROMERO PATETE - 08354.000976/2025-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS VICENTE ROMERO PATETE em razão de ultrapassar em 269 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
26/05/2025 08h44
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