SANDRO JOSE PIRES BANDEIRA - 08354.000814/2025-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) a SANDRO JOSE PIRES BANDEIRA, em razão de em razão de ultrapassar em 73 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
15/05/2025 09h49
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