SARAH BRIGITTE COLETTE CHEBAC - 08354.000779/2025-21
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SARAH BRIGITTE COLETTE CHEBAC, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
29/04/2025 10h46
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