JOSE ANTONIO PRADA MARQUEZ - 08354.000797/2025-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 140,00 (cem reais) a JOSE ANTONIO PRADA MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 28 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
24/04/2025 15h25
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