LUIS GREGORI BOLIVAR DIAZ - 08354.000769/2025-96
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e com base no art. 53 da Lei 9.784/17, resolvo revogar o Auto de Infração e Notificação 0551001432025, lavrado em desfavor de LUIS GREGORI BOLIVAR DIAZ, tornando-o insubsistente.
Atualizado em
22/04/2025 15h00
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