JESUS MANUEL GONZALEZ ARZOLA - 08354.000681/2025-74
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.595,00 (dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais) a JESUS MANUEL GONZALEZ ARZOLA, em razão de em razão de ultrapassar em 519 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
16/04/2025 12h42
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