SEIKO ISHIKAWA - 08354.000649/2025-99
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a SEIKO ISHIKAWA, em razão de em razão de ultrapassar em 56 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
10/04/2025 15h09
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