CARLOS ALEJANDRO CABEZA MARCANO - 08354.000354/2025-12
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) a CARLOS ALEJANDRO CABEZA MARCANO, em razão de em razão de ultrapassar em 145 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
07/04/2025 17h02
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