DIEGO ANDRES HERNANDEZ MAITA - 08354.000586/2025-71
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DIEGO ANDRES HERNANDEZ MAITA em razão de ultrapassar em 134 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
07/04/2025 12h05
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