MERLIS CAROLINA TOCUYO GOLINDANO - 08354.000501/2025-54
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) a MERLIS CAROLINA TOCUYO GOLINDANO, em razão de em razão de ultrapassar em 144 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
04/04/2025 10h15
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