RICHARD BRYART ROJAS ARRIOJAS - 08354.002406/2024-12
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) a RICHARD BRYART ROJAS ARRIOJAS, em razão de em razão de ultrapassar em 55 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
02/01/2025 14h10
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