ARTHUR PIERRE MARIE JOSEPH EMILION JALLERAT - 08354.002335/2024-40
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ARTHUR PIERRE MARIE JOSEPH EMILION JALLERAT em razão de não se registrar no prazo legal de 90 dias.
Atualizado em
02/01/2025 14h06
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