JOSE DAVID DIAZ MENESES - - 08354.002284/2024-56
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.765,00 (um mil e setecentos e sessenta e cinco reais) a JOSE DAVID DIAZ MENESES, em razão de em razão de ultrapassar em 353 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
02/01/2025 08h42
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