DEYBYS DANIL PACHECO ACOSTA - 08354.002283/2024-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DEYBYS DANIL PACHECO ACOSTA em razão de ultrapassar em 288 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
31/12/2024 10h02
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