JULIAN JOSE MARCHAN RONDON - 08354.002285/2024-09
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JULIAN JOSE MARCHAN RONDON em razão de ultrapassar em 72 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
31/12/2024 09h23
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB