ROSAURIMAR DE LOS ANGELES CRESPO ZABALA - 08354.002322/2024-71
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ROSAURIMAR DE LOS ANGELES CRESPO ZABALA em razão de ultrapassar em 82 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
Atualizado em
31/12/2024 09h18
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