OSCARINA DE LOS ANGELES GARCIA LOYO - 08354.001647/2024-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a OSCARINA DE LOS ANGELES GARCIA LOYO em razão de ultrapassar em 158 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
04/09/2024 08h15
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