DANIELIS YODANNYS SANCHEZ HOEPP - 08354.000960/2024-57
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de DANIELIS YODANNYS SANCHEZ HOEPP em razão de ultrapassar em 454 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
20/05/2024 08h53
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