CARINA JOSÉ BRAGANÇA AREDE SOARES - 08354.000689/2024-50
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) a CARINA JOSÉ BRAGANÇA AREDE SOARES, em razão de em razão de ultrapassar em 125 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
16/05/2024 14h34
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