MARLO JOSE COLMENAREZ COLMENAREZ - 08354.000914/2024-58
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARLO JOSE COLMENAREZ COLMENAREZ em razão de ultrapassar em 149 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
16/05/2024 13h15
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