LIANA STEFANY CARMONA CEBALLOS - Auto de infração 1342000322025
Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - 08354.000378/2025-71
(Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou DEFESA e nem RECURSO tornando-se REVEL. Diante do exposto RATIFICO o AUTO DE INFRAÇÃO e a multa aplicada no valor de R$ 1.850,00 (Hum mil, oitocentos e cinquenta reais).
Atualizado em
28/05/2025 11h24
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