EMILY RENATE FLISTER MACHADO - Auto de infração 1342000582025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000807/2025-19
(............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.020,00 (Hum mil e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
29/04/2025 10h55
Publicação.pdf
— 419 KB