LEONARDO LOAIZA GARCIA - Auto de infração 1342001472025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001836/2025-90.
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.110,00 (três mil e cento e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
Atualizado em
08/09/2025 14h28
Publicação.pdf
— 419 KB