CAROL ESTEFANY HERNANDEZ TAPIERO - Auto de infração 1342000582023
Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000140/2026-27
3) Diante dos fatos ora apresentados, o AUTUADO requer que “a multa aplicada seja amenizada ou até mesmo anulada.” Condição essa que não a habilita para o descumprimento das normas que regem o sistema migratório Brasileiro.
4) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.
5) DECISÃO:
Mantenha-se a autuação, não sendo apresentado nenhum fato ou condição, na defeza, que justifique a retificação de tal decisão.
Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Atualizado em
05/02/2026 11h09
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