RUBEN DARIO CUEVAS ALFARO - Auto de infração 1342002782024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000003/2025-10
( ........ Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
03/01/2025 11h08
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