LUISA MABEL PERALTA CASTILLO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 1342000912026
Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17)
(......Diante do exposto RATIFICO o AUTO DE INFRAÇÃO e a multa aplicada no valor de R$ 1.910,00 (um mil e novecentos e dez reais).
Decisão transitada em sede administrativa, dado os efeitos da revelia.
Assim sendo, mantenha-se o ALERTA inserido no SONAR.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao infrator a título de notificação e uma nova GRU com valores atualizados para que se efetue o pagamento da multa conforme descrito nos § § 9º e 10 do Art. 309 da Lei 9.199/2017).
Atualizado em
01/07/2026 12h22
SEI_146865899_Decisao.pdf
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