ISABEL CRISTINA GARCIA CANO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1342000942026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001114/2026-16.
Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de ingiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017, RESOLVE aplicar-lhe a multa de R$ 100,00 (cem reais) pela seguinte prática: ultrapassar em 2 dia (s) o prazo de estada legal no país, em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, NÃO foi paga na rede bancária.
Assim sendo, mantenha-se o ALERTA inserido no SONAR.
Atualizado em
01/07/2026 10h04
SEI_146859726_Decisao.pdf
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