DIEGO RAUL AYALA CAMEROTTA - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1342000892026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001042/2026-15
(......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, NÃO foi paga na rede bancária.
Assim sendo, mantenha-se o ALERTA inserido no SONAR.
Atualizado em
01/07/2026 09h54
SEI_146858881_Decisao.pdf
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