JERUM LINDOMAR TOKAAY - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1342000802026
DECISÃO FINAL PUBLICADA NESTA DATA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.000962/2026-16
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou DEFESA e nem RECURSO tornando-se REVEL. Diante do exposto RATIFICO o AUTO DE INFRAÇÃO e a multa aplicada no valor deR$ 2.875,00 (dois mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
Decisão transitada em sede administrativa, dado os efeitos da revelia.
Assim sendo, mantenha-se o ALERTA inserido no SONAR, e aguarde-se 30 dias para efeito de inscrição na Dívida Ativa da União.).
Atualizado em
30/06/2026 15h37
SEI_146847998_Despacho.pdf
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