Processo administrativo de decretação da perda / cancelamento de autorização de residência
Fica o Sr. FABIAN ARLEX RIOS QUINTERO NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por mais de dois anos sem a devida justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/02/2025 13h56
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