JUAN MANUEL FORBES CANON - Auto de infração 1342002742023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - 08354.002386/2023-91 ( ..................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$690,00 (seiscentos e noventas reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
17/01/2024 15h08
Publicação em pagina da PF.pdf
— 419 KB