ERNESTO ARMANDO MARTINEZ CASTILLO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1342001032026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17)
(....... Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, foi PAGA na rede bancária.
Assim sendo, remova-se o ALERTA do SONAR.).
Atualizado em
30/06/2026 17h40
gru-29413370103794752.pdf
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