Intimação- Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) ALEXANDRE JEAN JOSEPH ORFEVRE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G166972-Y (ATIVO), natural do(a) França, nascido(a) aos 21/06/1983, filho(a) de JEAN ORFEVRE e PAULE ORFEVRE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
30/01/2024 11h50
SEI_31002035_Despacho.pdf
— 64 KB